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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»; b) [Anterior alínea a)]; c) [Anterior alínea b)];d) [Anterior alínea c)];e) [Anterior alínea d)];f) [Anterior alínea e)];g) [Anterior alínea f)].

4 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 8 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 10 - ……………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 11.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada a

transferir a totalidade do montante da contribuição da entidade empregadora para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 31.º […]

1- O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito

privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

2- Aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados nos termos do número anterior, continuam a aplicar-se as reduções entretanto determinadas.

Artigo 51.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o

regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário.

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………