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Pronunciaram-se todas as entidades até à presente data, com exceção da Associação

Portuguesa de Seguradores, pelo que se anexam os respetivos pareceres.

Eventuais implicações para Portugal

A presente iniciativa lança um debate público aos Estados-Membros face ao premente

desafio com que a Europa se confronta quer a nível de crescimento sustentável, quer

a nível de criação postos de trabalho, de forma a explorar as áreas em que tem

vantagens sobre a concorrência, aumentando assim a sua competitividade no

mercado mundial. Para lhe dar resposta, a Europa enfrenta grandes necessidades de

investimento a longo prazo, tendo por conseguinte implicações para Portugal.

3. Princípio da Subsidiariedade

Não cumpre a análise do princípio da subsidiariedade, pelo facto de não se tratar de

uma iniciativa legislativa.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora reserva a sua opinião.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. Pelo facto de se tratar de um Livro Verde da Comissão Europeia, não cumpre

analisar o princípio da subsidiariedade;

2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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