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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 78/660/CEE e

83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação de informações não financeiras

e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos

[COM(2013) 207].

PARECER

COM(2013) 207

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as

Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação de

informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas

grandes sociedades e grupos

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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