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Aumentar a quantidade da informação, isto é, o número de sociedades que

divulgam informações2;

Aumentar a qualidade das informações divulgadas;

Aumentar a diversidade nos órgãos de governo,

E, concomitantemente, contribuir quer para o potencial do mercado único na promoção

do crescimento sustentável e do emprego, quer para o reforço da confiança dos

cidadãos no mundo empresarial e nos mercados.

2. Principais alterações introduzidas

Como se referiu, as grandes sociedades já se encontram adstritas à necessidade de

divulgarem informações não financeiras, incluindo informações sobre questões

ambientais e relativas aos trabalhadores. Com a presente proposta de diretiva são

introduzidas essencialmente mudanças ao nível do modelo de divulgação, sociedades

destinatárias e tipo de informação a prestar.

Modelo de divulgação

A divulgação obrigatória dessa informação relevante passa a ser feita sob a forma de

uma declaração no seu relatório anual. Para a prestação destas informações é

admitido o recurso a sistemas nacionais, da UE ou internacionais, devendo nesse

caso especificar o sistema em que se baseou.

Sociedades destinatárias

Apenas as grandes sociedades cotadas e não cotadas com mais de 500 empregados

são sujeitas ao novo requisito. As sociedades que queiram elaborar um relatório não

financeiro pormenorizado a título voluntário são isentas desta obrigação, desde que o

relatório satisfaça certas condições específicas.

2 Atualmente, menos de 10% das maiores empresas da UE divulgam regularmente esse tipo de

informações.

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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