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natureza que não podem ser realizados através de uma ação unilateral a nível dos

Estados-Membros, sendo certo que esta proposta em concreto a nível da UE não

excede o necessário e proporcional tendo em conta o objetivo regulamentar a atingir.

4. Implicações para Portugal

Prevê-se a total implementação em 2017, considerando o tempo necessário às

empresas no desenvolvimento dos procedimentos internos necessários.

Portugal, como os demais Estados Membros, devem o mais tardar até dois anos após

a entrada em vigor desta diretiva, adotar as disposições legislativas, regulamentares e

administrativas necessárias ao seu cumprimento.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, afirmou que

o que está em causa é “a prestação de informação útil para as empresas, os

investidores e a sociedade no seu todo – muito solicitada pela comunidade dos

investidores”.

Aderimos em absoluto a esta afirmação. Diversos estudos concluem que as empresas

mais transparentes, tendem a adotar uma perspetiva de mais longo prazo no seu

processo decisório o que acaba por reduzir custos de financiamento, fator importante

para a sua competitividade.

De igual modo, os investidores no âmbito dos seus processos de decisão de

investimento, estão cada vez mais interessados em informações não-financeiras, de

modo a terem um conhecimento mais global do grau de desenvolvimento e de

desempenho de uma determinada empresa.

É patente, pois, a importância desta medida para a competitividade e para a criação

de emprego na Europa, que ademais nos parece ponderada e equilibrada:

Apenas é aplicável às grandes empresas (com mais de 500 trabalhadores),

uma vez que os custos da sua aplicação às PME´s poderiam ultrapassar os

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