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PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que, nesta

matéria, a União dispõe de competência exclusiva.

2. No que concerne às questões suscitadas, a Comissão de Assuntos Europeus

prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa,

nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Lídia Bulcão)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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