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A Comissão, com a proposta de regulamento em apresso, pretende facilitar s negociações

entre o Conselho e o Parlamento Europeu, propondo alterar simultaneamente as suas

propostas relativas ao Regulamento das Disposições Comuns e ao Regulamento FEAMP, a

fim de assegurar a integração simples e racionalizadas do fundo num conjunto já existente

de regras aplicáveis à política de coesão.

As propostas de alteração ao regulamento das disposições comuns e do Regulamento do

FEAMP, feitas pelas Comissão foram antecedidas por debates aprofundado sobre as

disposições de aplicação do FEAMP no Grupo de Trabalho sobre Questões de Pesca do

Conselho e por contatos bilaterais com os Estados-Membros.

Importa igualmente, referir que as propostas de alteração ao Regulamento do Parlamento

Europeu e do Conselho relativo ao FEAMP (que revoga o Regulamento (CE) nº1198/2006,

do Conselho, o Regulamento (CE) n.º861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º

XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integradas)] COM (2013) 245, não tem

incidência no orçamento da União, mas a disponibilidade de novos dados, as previsões

macroeconómicas e a adesão da República Checa obrigam a alterar a verba para o FEAMP.

Acresce que as alterações não prejudicam as negociações em curso do Regulamento do

Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Regulamento Financeiro.

A proposta alterada do Regulamento do FEAMP, contempla também alterações ao

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as Disposições

Comuns, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao

Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo

Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico

Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão e que revoga o

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, designado também por Regulamento das

Disposições Comuns.

Para facilitar as negociações já em curso no Conselho e no Parlamento Europeu, a

Comissão propões uma alteração simultânea para os dois regulamentos anteriormente

identificados, para garantir a integração simples e racional do FEAMP no conjunto das

regras da política de coesão já existentes.

Por fim, realça-se que as principais alterações ao Regulamento estão relacionadas com os

sistemas de gestão e de controlo, nomeadamente ao nível do Título VII – Execução no

Quadro de Gestão Partilhada.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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