O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e

ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho

[COM(2013) 246].

A supra identificada iniciativa foi enviada às da Comissão de Economia e Obras

Públicas; Comissão de Segurança Social e Trabalho; Comissão de Agricultura e Mar;

e Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu

objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e, as duas primeiras, deliberaram

fundamentadamente não escrutinar e, as duas últimas, aprovaram os Relatórios que

se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Comissão apresentou as suas propostas para um regulamento que estabelece

disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de Coesão, ao FEADER

e ao FEAMP e disposições relativas aos fundos da politica de coesão, em 6 de

outubro de 2011 (COM(2011) 615 final).

Durante a análise da proposta para o FEAMP, vários Estados-Membros manifestaram

reservas sobre a mudança no sistema de gestão e controlo e na gestão financeira e

embora uma maioria de Estados tenha indicado que preferem alinhar o FEAMP com o

sistema de execução da política da coesão, também manifestaram a necessidade de

se ter em conta o princípio da proporcionalidade (artigos 4.º e 5.º do Regulamento das

Disposições Comuns- RDC). Assim, a Comissão propõe agora uma alteração

simultânea das propostas para o RDC e o Regulamento do FEAMP para garantir uma

integração simples e racional do FEAMP no conjunto das regras da política comum

das pescas.

A proposta envolve uma alteração paralela das propostas da Comissão para o

Regulamento das Disposições Comuns (RDC) e para o Regulamento do Fundo

Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP):

a) O FEAMP é integrado nas disposições relevantes do RDC que inicialmente eram

específicas à política de coesão, obrigando a criar uma nova parte IV ao RDC que se

aplica à política de coesão e ao FEAMP;

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

21