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Com as alterações propostas, houve a necessidade de fazer ajustamentos ao Regulamento

das Disposições Comuns, para permitir uma maior articulação com os artigos do Fundo

para as Pescas.

Por fim, o deputado relator, embora considere que o Principio da Proporcionalidade esteja

a ser respeitado, tal como já referido, considera positivo que os Estados-Membros

reforcem o alerta para a necessidade de se ter em conta o Principio da Proporcionalidade.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A iniciativa Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (que

revoga o Regulamento (CE) nº 1198/2006, do Conselho, o Regulamento (CE)

n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à

política marítima integradas)] COM (2013) 245, foi enviada à Comissão de Agricultura

e do Mar, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório na

matéria da sua competência.

2. A presente Proposta respeita os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2013

O Deputado Autor do RelatórioO Presidente da Comissão

(Jorge Fão)(Vasco Cunha)

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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