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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta alterada de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao

Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas,

abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais

Parecer COM(2013) 246 Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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