O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tipo de informação a prestar

Informações pelo menos referentes às questões ambientais, sociais relativas aos

trabalhadores, ao respeito os direitos humanos, ao combate à corrupção e às

tentativas de suborno, incluindo uma descrição das políticas seguidas pela empresa

em relação a estas questões; os resultados dessas políticas e os riscos associados a

essas questões e a forma como são geridos pela sociedade. As sociedades que não

apliquem uma política de diversificação apenas são obrigadas a justificar esse facto.

3. Princípio da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

A proposta baseia-se no artigo 50.º, n.º 1, do Tratado, que constitui a base jurídica

para a adoção de medidas da UE destinadas a realizar o mercado interno no domínio

do direito das sociedades. Estamos, assim, perante uma competência partilhada, pelo

que cumpre verificar a observância do Princípio da Subsidiariedade e da

Proporcionalidade.

Considerando, por um lado:

Que, os diversos Estados-Membros adotaram legislação nacional que exige

divulgações não financeiras adicionais;

Que, os requisitos nacionais são muito variáveis, o que dificulta a comparação

entre as diferentes sociedades presentes no Mercado Interno;

A necessidade de aumentar a transparência, com o objetivo de reforçar a

transparência e a responsabilização das sociedades;

Considerando, por outro lado, que:

O aumento da transparência não deverá traduzir-se em encargos

administrativos desnecessários;

Os Estados-Membros continuam a dispor de um certo grau de flexibilidade no

que respeita aos requisitos suplementares de comunicação de informações,

Conclui-se que é observado quer o Principio da Subsidiariedade, quer o Principio da

Proporcionalidade. Na verdade os objetivos visados por esta alteração são de tal

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

9