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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que

altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à

divulgação de informações não financeiras e sobre a diversidade por parte de certas

grandes sociedades e grupos [COM(2013) 207] foi enviado em 24 de abril de 2013 à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para

efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

Relatório Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu

e do Conselho [COM(2013) 207]

Relator: Deputado

Jorge Paulo Oliveira

Altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação

de informações não financeiras e sobre a diversidade por parte de certas grandes

sociedades e grupos

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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