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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

III Situação Financeira III.1 Conta consolidada da administração central e segurança social De seguida procede-se à análise da conta consolidada da administração central (subsetor Estado e serviços e fundos autónomos) e segurança social, na ótica da contabilidade pública. Esta análise, que não inclui a administração regional e local, coloca em perspetiva a execução orçamental de 2011 face à registada no ano anterior e face às metas traçadas no Orçamento do Estado inicial. Dada a existência de diversas operações temporárias e medidas “one-offs”, para efeitos de comparabilidade a análise é sobretudo centrada em valores ajustados (ver Caixa 1).1

12 O saldo global (não ajustado) da administração central e segurança social melhorou significativamente face a 2010, pese embora, essa melhoria tenha sido menos expressiva em termos ajustados. Em 2011, o défice (não ajustado) da administração central e segurança social diminuiu cerca de 3,2 p.p. do PIB face ao ano anterior. Porém, em termos ajustados, esta melhoria homóloga foi de apenas 1 p.p. do PIB, a qual resulta em valor nominal da redução de um défice de 12 376 M€ em 2010, para um défice de 10 580 M€ em 2011. Analisando a composição do saldo (não ajustado), salienta-se que, em 2011, o saldo corrente inverteu a anterior trajetória de degradação, registando uma melhoria homóloga de 2 p.p. do PIB (1,5 p.p. do PIB em termos ajustados). Por sua vez, o saldo de capital, influenciado pelo impacte orçamental das operações temporárias e medidas “one-off”, melhorou 1,1 p.p. do PIB, registando em 2011 um excedente orçamental de 0,5% do PIB. No entanto, expurgando os efeitos das referidas operações temporárias e medidas “one-off”, quer em 2010 quer em 2011, o saldo de capital registou um défice de 1,7 % do PIB em 2011, tendo-se degradado em 0,6 p.p. do PIB face a 2010 (ver Gráfico 1, Gráfico 2 e Tabela 3).

1 O orçamento inicial corresponde à versão aprovada na Assembleia da República, a qual incorpora as alterações à Proposta de Lei do Orçamento de Estado aprovadas pela Assembleia da República no decurso da discussão e aprovação da Lei do OE/2011. Assim, o orçamento inicial do Estado difere da versão proposta pelo Governo que serviu de base à elaboração do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2011. O Orçamento final corresponde à versão corrigida, isto é, após incorporação das alterações orçamentais aprovadas ao longo do ano, da competência da Assembleia da República, do Governo e dos serviços. O OE/2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) foi objeto de duas alterações aprovadas na Assembleia da República: a Lei n.º 48/2011, de 26 de agosto e a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro. Para um maior detalhe sobre as alterações orçamentais aprovadas ao longo do ano de 201 consultar o subcapítulo “III.2.3.4 Alterações orçamentais”.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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