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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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PROJETO DE LEI N.º 431/XII (2.ª)

PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE O REGIME EXCECIONAL PARA A

RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI), QUARTA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

De acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, “consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios

contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de

operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º

400/84, de 31 de dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT),

estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável” sendo ainda considerados AUGI “os prédios ou

conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de

novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas”.

Passados 18 anos foram dados passos significativos na reconversão/legalização destas áreas urbanas, no

entanto muitas situações ainda estão por resolver.

Na audição parlamentar realizada a pedido da Junta Metropolitana de Lisboa, no dia 2 de julho de 2013, na

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os autarcas presentes fizeram um balanço

positivo da Lei n.º 91/95 e referiram que sem a mesma não teria sido possível muito do que já foi feito no que

diz respeito às AUGI. Alertaram para a necessidade de evitar que se crie um vazio legal, caso a Assembleia

da República não legisle no sentido de prorrogar os prazos constantes da Lei 91/95, que terminam no final do

ano em curso.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acolhe esta pretensão dos autarcas da Área Metropolitana de

Lisboa, pois consideramos ser fundamental dar continuidade ao trabalho de recuperação e reconversão das

AUGI.

Este Projeto de Lei do Bloco de Esquerda visa prorrogar os prazos previsto na lei 91/95, que estabelece o

regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI.

As AUGI constituem um problema complexo e, em algumas situações requer um investimento muito

significativo, devendo ser também assumido como uma responsabilidade da Administração Central.

Sem prejuízo de uma avaliação do trabalho realizado nos últimos 18 anos e de alterações legislativas mais

profundas e de novos enquadramentos, urge proceder a esta alteração pontual, no sentido de garantir que a

legislação se mantém em vigor, não colocando em causa os processos em curso.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

Altera o artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99,

de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, que

passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 57.º

[…]

1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração

validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2017.

2 – A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a

iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014.

3 – […].