O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163

8

Artigo 57.º […]

1 - (Anterior corpo do artigo). 2 - Não é admissível mais do que um adiamento de audiência ou de sessão de audiência de julgamento,

mesmo que por acordo das partes. 3 - Não é admissível o adiamento da audiência de julgamento por acordo das partes por período superior a

10 dias.

Artigo 58.º […]

1 - …………………………………………………………………….………………………………………………… 2 - Quando o demandado, tendo sido pessoal eregularmente citado, não comparecer, não apresentar

contestação escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.

3 - ………………………………………………………………………….……………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 59.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - …………………………………………………………………………….………………………………………… 3 - Requerida a prova pericial e ouvida a parte contrária, se o juiz de paz entender que a diligência é

pertinente ou não dilatória, manda remeter os autos ao tribunal de 1.ª instância competente, para a produção da prova necessária.

4 - Produzida a prova pericial, são os autos devolvidos ao julgado de paz onde a ação corria termos para aí prosseguir o julgamento da causa.

Artigo 60.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………...……………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………….………………………………………………… 3 - Nos processos em que sejam partes incapazes, incertos e ausentes, a sentença é notificada ao

Ministério Público junto do tribunal judicial territorialmente competente.

Artigo 62.º […]

1 - As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª

instância podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para a secção competente do tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz.

2 - O recurso tem efeito meramente devolutivo.

Artigo 63.º […]

É subsidiariamente aplicável, no que não seja incompatível com a presente lei e no respeito pelos

princípios gerais do processo nos julgados de paz, o disposto no Código de Processo Civil, com exceção das

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 2 DECRETO N.º 156/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LE
Pág.Página 2
Página 0003:
5 DE JULHO DE 2013 3 Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 4 Artigo 24.º […] 1- O recrutamento e a sele
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JULHO DE 2013 5 Artigo 29.º […] É aplicável subsidiariamente aos juíze
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 6 a exercer as funções de mediador nesse julgado de
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JULHO DE 2013 7 Artigo 40.º […] O regime jurídico do apoio judiciário
Pág.Página 7
Página 0009:
5 DE JULHO DE 2013 9 normas respeitantes ao compromisso arbitral, bem como à reconv
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 10 Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 78/2001, de 13 de
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JULHO DE 2013 11 Artigo 8.º Entrada em vigor 1 - Sem prejuízo do dispo
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 12 2 - Os julgados de paz têm sede no concelho para
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JULHO DE 2013 13 Artigo 9.º Em razão da matéria 1 - Os julgados de paz
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 14 mais de uma circunscrição territorial, pode ser p
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JULHO DE 2013 15 Artigo 17.º Atendimento e apoio administrativo 1 - Cad
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 16 SECÇÃO II Juízes de paz Artigo 23.º Requi
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JULHO DE 2013 17 Artigo 26.º Funções 1 - Compete ao juiz de paz proferi
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 18 b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JULHO DE 2013 19 Artigo 35.º Da mediação e funções do mediador (Revoga
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 20 CAPÍTULO VI Do processo SECÇÃO I D
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JULHO DE 2013 21 Artigo 45.º Citação do demandado 1 - Caso o demandado
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 22 Artigo 50.º Objetivos da pré-mediação 1 -
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JULHO DE 2013 23 2 - Sendo a desistência anterior à mediação, é esta comunicad
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 24 Artigo 60.º Sentença 1 - A sentença é prof
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JULHO DE 2013 25 a) Lisboa; b) Oliveira do Bairro; c) Seixal; d) Vila Nova de
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 26 Artigo 66.º Desenvolvimento do projeto (Re
Pág.Página 26