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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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Iniciativas Estado

Projeto de Resolução n.º 718/XII (2.ª) (BE) – Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que "altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social".

Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PE

Projeto de Resolução n.º 719/XII (2.ª) (PEV) – Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que "altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social".

Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL – Guia prático [Em linha]: subsídio social de desemprego,

inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego. [Lisboa]: Instituto da Segurança Social, 2013. [Consult. 4 jun. 2013]. Disponível em:

WWW: Resumo: Este guia do Instituto da Segurança Social faculta informações práticas relativamente ao subsídio

social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego, em Portugal, designadamente: o que é, quem tem direito, como funciona, qual a sua relação com outras prestações sociais, como se pode pedir e receber, quais as obrigações do beneficiário, etc.

LEFRESNE, Florence – Indemnisation du chômage: évolutions nationales et regard comparative. Regards

sur l'actualité. Paris. ISSN 0337-7091. N.º 368 (Fev. 2011), p. 60-70. Cota: RE-171. Resumo: Em França a convenção sobre seguro de desemprego, negociada em finais de 2008, introduziu

um alargamento das condições de acesso e homogeneizou os direitos, ao suprimir os canais que faziam coexistir diferentes regras de duração da indemnização, de acordo com a duração da cotização prévia e da idade do beneficiário. Contudo, de acordo com a autora, a referida convenção não responde às falhas de coerência dum sistema que permanece dividido em três segmentos distintos e se revela mal adaptado aos desafios da atual crise económica e do seu corolário: o aumento brutal do desemprego. O presente artigo apresenta uma perspetiva comparada com outros países europeus, permitindo sublinhar a manutenção de fortes singularidades nacionais em matéria de seguro de desemprego e, ao mesmo tempo, as tendências comuns que submetem estes sistemas a lógicas cada vez mais restritivas.

STOVICEK, Klara; TURRINI, Alessandro – Benchmarking unemployment benefit systems [Em linha].

Brussels: European Commission, 2012. (Economic Papers; 454). [Consult. 5 jun. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este artigo propõe uma metodologia de benchmarking que permite levar em conta uma série de dimensões relevantes dos sistemas de prestações de desemprego e que vai além da simples comparação das estatísticas resumidas por país. Tem em conta as semelhanças entre os países em termos de fundamentos económicos e de opções políticas. A metodologia utilizada permite avaliar os diferentes aspetos dos sistemas de subsídios de desemprego.

UNÉDIC –L’assurance chômage en Europe [Em linha]. Paris: Unédic, 2012. (Europ'info ; 9). [Consult. 4

jun. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: Este estudo comparativo foi elaborado pelo “Unédic”- organismo francês que prescreve as regras

do seguro de desemprego aprovadas pelos parceiros sociais e que monitoriza a sua implementação - e abrange 11 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal) e a Confederação Suíça. Apresenta dados atualizados sobre o acesso ao subsídio de desemprego, duração e montante do mesmo, nos referidos países.