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10 DE JULHO DE 2013

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No sítio do Instituto Nacional de Previdência Social (segurança social) pode ver-se esta matéria com maior detalhe.

O ‘subsídio de desemprego’ para o designado “desemprego ordinário” deve ser analisado no seu diverso sistema de situações.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes, sobre matéria conexa com este projeto de lei, as seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª) (PCP) —Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial – Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. Encontra-se em apreciação pública desde 07/06/2013 até 06/07/2013 e a sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei infra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 415/XII (2.ª) (PCP) —Cria o subsídio social de desemprego extraordinário– Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. A sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei supra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 271/XII (1.ª) (BE) —Impede que se perca o subsídio de desemprego por falta de resposta a SMS do centro de emprego – Foi admitido em 20/07/2012 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Projeto de Lei n.º 15/XII (1.ª) (BE) —Majora o subsídio de desemprego para os casais desempregados – Foi admitido em 20/07/2011 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo, designadamente do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente da exposição de motivos e do articulado do projeto

de lei, é possível concluir que, visando a iniciativa legislativa aumentar a duração e os montantes do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, da sua aprovação e consequente aplicação decorrerão encargos para o Orçamento do Estado. Não é contudo possível quantificar os referidos encargos.

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