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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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PROPOSTA DE LEI N.º 153/XII (2.ª)

(ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES EM

FUNÇÕES PÚBLICAS, E PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO, À

QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 259/98, DE 18 DE AGOSTO, E À QUINTA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio, bem como os pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e de Defesa Nacional

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2013 PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República em 7 de junho de 2013, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade.

A presente Proposta de Lei visa alterar o período normal dos trabalhadores em funções públicas e em consequência, à alteração da legislação em vigor sobre esta matéria.

Tendo em atenção a Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e o n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública por 20 dias da Proposta de Lei, dado o pedido de urgência do Governo, tendo esta decorrido entre 15 de junho e 4 de julho de 2013.

No âmbito da audição, foram emitidos diversos pareceres, a saber: Parecer de Eduardo Dixo; Parecer de Fátima Inácio Gomes; Parecer do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Parecer do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses; Parecer de Abílio Louro de Carvalho; Parecer de Emília Manuela Lima da Costa e Silva; Parecer da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública; Parecer do Conselho Superior da Magistratura; Parecer do STE – Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos; Parecer STFPSSRA- Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões

Autónomas; Parecer da Direção Distrital de Santarém do STFPSSRA; Parecer da Direção Distrital de Castelo Branco do STFPSSRA; Parecer da Direção Distrital de Évora do STFPSSRA; Parecer da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais; Parecer do STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional; Parecer da Direção Regional de Portalegre do STAL; Parecer da Direção Regional de Santarém do STAL; Parecer da Direção Regional de Viana do Castelo do STAL; Parecer da Direção Regional da Guarda do STAL;