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10 DE JULHO DE 2013

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A Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª), apresentada pelo Governo que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2013. O Deputado Autor do Parecer, Carlos Silva e Sousa — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Constituem anexos ao presente parecer:

. A Nota Técnica, elaborada nos termos regimentais.

. O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

. O parecer da Comissão de Defesa Nacional Foram publicitados na página Internet da iniciativa, para além de todos os contributos resultantes da

apreciação pública, o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses e o parecer do Conselho Superior da Magistratura.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª) (GOV)

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e

procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

Data de admissão: 7 de junho de 2013. Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Joana Figueiredo e Maria João Costa (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Dalila

Maulide e Leonor Calvão Borges (DILP) e Paula Faria (BIB). Data: 24 de junho de 2013.