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10 DE JULHO DE 2013

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– O Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro;

– O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, não sofreu até à presente data, qualquer modificação. Assim, a presente iniciativa procede, efetivamente à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, tal como consta já do seu título, que está assim em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e também com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que traduz sinteticamente o objeto da Proposta de Lei.

Por razões de caráter informativo entende-se que “as vicissitudes que afetem globalmente um ato normativo, devem ser identificadas no título, o que ocorre, por exemplo em revogações expressas de todo um outro ato”

3. A presente iniciativa promove (artigo 11.º – Norma revogatória) a revogação da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, que aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por

instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de

crédito de ajuda, pelo que a menção desta revogação deve constar também do seu título, conforme se propõe: “Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor

afetação dos recursos humanos da Administração Pública, procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e revoga a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.”

Em conformidade com o previsto nas alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º, da lei formulário, deve ainda proceder-se à republicação integral dos diplomas que revistam forma de lei sempre que existam mais de três alterações ao ato legislativo em vigor – salvo se se tratarem de Códigos – ou se somarem alterações que abranjam mais de 20% do articulado do ato legislativo em vigor, atenta a sua versão originária ou a última versão republicada. O Governo não propõe, nem junta à sua Proposta de Lei qualquer republicação relativa aos diplomas por ela alterados e que ficaram atrás referidos, presumindo-se que não o faz tendo em conta a reduzida dimensão dessas alterações.

A entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, nos termos do artigo 9.º da Proposta de Lei, “no dia seguinte ao da sua publicação”, está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentesEm 2006, foi aprovada a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro4 (versão consolidada), que estabelece o

regime comum de mobilidade entre serviços dos trabalhadores da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional.

3 In “LEGÍSTICA-Perspetivas sobre a conceção e redação de atos normativos”, de David Duarte e outros, pag.203. 4 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril,