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20 DE JULHO DE 2013

23

b) [...]

c) […]

d) [Eliminar]

e) [...]

4 – [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

Artigo 10.º

Responsabilidade

1 – [...]

a) [Eliminar]

b) [...]

c) [...]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 2.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) [Eliminar]

e) As garantias pessoais conferidas pelas entidades referidas no n.º 1, nomeadamente as garantias

pessoais do Estado.

4 – […]:

a) […];

b) […].

c) [Eliminar]

d) [Novo] As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato

administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias, em que os beneficiários sejam

pessoas singulares;