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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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As Finanças consideram, assim, que nestes termos, "os primeiros meses de aplicação do novo sistema

visam proporcionar todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e

cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela".

"É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a

evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao

novo regime", lê-se no comunicado, realçando que desde que a reforma foi aprovada, há um ano, "foi mantido

um diálogo permanente, empenhado e construtivo com as empresas e as associações sectoriais, visando a

eficiência do sistema e a sua adequação às necessidades e condicionalismos das empresas".

Acontece que esta assunção de responsabilidades, por parte do Governo da República, claramente

demonstrada através dos sucessivos adiamentos acima referidos, face às inúmeras dificuldades criadas por

este aos agentes económicos, não se resolve com um mero e recorrente adiamento de um regime que apenas

contribuirá para dificultar a economia do País.

O novo regime de bens em circulação tem merecido a contestação generalizada de todos os setores

económicos, que criticam o excesso de burocracia criado, passível de afetar gravemente a competitividade

das empresas.

As alterações aqui em causa e a inerente carga burocrática que resulta da prévia comunicação do

documento de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira, antes do início do transporte, vai trazer graves

impactos às empresas, podendo mesmo afetar o abastecimento, quer à indústria, quer ao comércio, e mesmo

aos consumidores finais.

As novas regras - que vêm substituir as atuais guias de transporte - dispensam o habitual documento em

papel, mas obrigam as empresas que faturam mais de 100 mil euros por ano (e que por isso têm de possuir já

sistemas informáticos de faturação) a comunicar por via eletrónica, para os sistemas informáticos da

Autoridade Tributária e Aduaneira, os dados dos documentos de transporte.

Acresce que desde 1 de julho de 2013, caso a lei esteja a ser cumprida, para transportar um bem é

necessário responder a uma forte complexidade de requisitos, constituindo, por si, um grave obstáculo, quer à

eficiência logística, quer à própria eficiência das empresas.

Aparentemente, simples entregas de mostruário, mesmo não dando lugar a movimentos financeiros,

implicarão comunicações prévias. Também o transporte de pequenas quantidades de mercadoria, se efetuado

por empresas de reduzida dimensão em diferentes períodos do dia, obrigará ao dispêndio de tempo

significativo em processos de utilidade duvidosa para os quais, em grande parte dos casos, as empresas não

dispõem de meios suficientes.

Assim, em vez de trazer clareza e previsibilidade, as novas alterações ao regime irão gerar conflitos e

perturbações entre os diversos agentes da cadeia de abastecimento.

Não é exequível operar com um sistema que gera constantemente atrasos e interrupções e que vai

provocar falhas no abastecimento, atingindo diretamente os consumidores.

Este novo regime é, em síntese, composto por regras desordenadas e impraticáveis.

Por outro lado, a nova legislação levanta dúvidas sobre a capacidade do próprio sistema da Autoridade

Tributária e Aduaneira ser efetivamente capaz de receber e processar os milhares de pedidos diários que, se

prevê, irão chegar ao seu sistema informático. De acordo com as associações empresariais, atualmente o

sistema informático referido tem inúmeras quebras. Tendo em conta que o volume de informação atual é

substancialmente inferior àquele que se prepara para receber, tal levanta legítimas preocupações.

O combate à economia paralela, à concorrência desleal e à evasão fiscal tem de ser um desígnio nacional,

mas tem de ser concretizado através de um sistema adequado e não através da imensa carga burocrática que

o novo regime pretende instituir e que nada acrescenta de positivo ao anterior regime, além de prejudicar a

eficiência das operações.

Se o objetivo do novo regime é verificar a existência ou validade do Documento de Transporte, já o era no

anterior sistema, bastando para tal que se proceda à respetiva análise através de uma adequada fiscalização.

Se o objetivo do novo regime é confrontar o que é transportado com o que é posteriormente faturado (e a

possibilidade de apresentar uma fatura para se poder eximir à comunicação prévia, aponta para isso mesmo),

então a eventual comunicação pode ser efetuada após o respetivo transporte, e antes da emissão da fatura,

sem aparente perda de eficácia tributária.