O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2013

29

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 167/XII (2.ª)

AUMENTO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

A Retribuição Mínima Mensal Garantida, vulgarmente denominada como salário mínimo nacional, é uma

conquista inalienável dos trabalhadores portugueses.

A consagração legal do salário mínimo nacional surgiu após o 25 de abril de 1974, sendo por isso visto

como uma das conquistas da liberdade, democracia e dignidade da pessoa humana.

O salário mínimo nacional visava contribuir, de forma decisiva, para a substancial melhoria das condições

de vida de milhares de trabalhadores.

Acontece que, ao longo dos 39 anos de vigência de democracia, o salário mínimo foi perdendo valor, com o

consequente prejuízo para os trabalhadores.

Atualmente, Portugal tem o salário mínimo nacional mais baixo da zona euro.

Acresce que em 2006, fruto da incessante luta dos trabalhadores, o Governo e as confederações sindicais

e patronais acordaram, em sede de concertação social, que, em 2011, o salário mínimo nacional chegaria aos

500 euros.

Mais recentemente, a Assembleia da República aprovou uma iniciativa que foi publicada sob a forma de

Resolução n.º 125/2010, de 12 de novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros a

1 de janeiro de 2011.

No entanto, aos primeiros sinais de crise nosso País, as confederações patronais e o governo

suspenderam o acordo assinado na concertação social, ficando o salário mínimo nacional, desde 2011, nos

485 euros.

Importa referir que o salário mínimo nacional de 485 euros representa um rendimento líquido, descontados

os impostos e contribuições, de aproximadamente 430 euros.

Ora, se tivermos em conta que o limiar da pobreza, fixado em 2010, é de 434 euros isto significa que um

trabalhador que receba o salário mínimo nacional vive com rendimentos equivalentes ao limiar da pobreza.

Ademais, cumpre referir que em Portugal o salário mínimo nacional é a remuneração de referência para

centenas de milhares de trabalhadores, estimando-se que mais de 500 mil trabalhadores recebem o salário

mínimo nacional, o que comprova a realidade de baixos salários que continua a ser predominante no nosso

país, causa de enormes e gritantes desigualdades sociais que não cessam de aumentar.

Na presente data, caso o acordo tivesse sido cumprido e a atualização do salário mínimo nacional tivesse

acompanhado a inflação, o valor da remuneração mínima teria atingido, em 2013, os € 533.

Tendo em conta que o motor da economia portuguesa é, na verdade, a procura interna, verifica-se que a

consecutiva recusa, desde 2010, da subida do salário mínimo nacional, o que significaria um acréscimo de

custos marginal na estrutura de custos de qualquer empresa, apenas promove a recessão e o desemprego.

Aliás, do ponto de vista estritamente económico, é sabido que um pequeno aumento no ganho de um

trabalhador com menores rendimentos tem impacto direto na economia, visto que todo esse aumento de

rendimento é utilizado em bens e serviços que criam emprego.

Num período de grave recessão económica, em que a crise social e o desemprego atingem níveis

dramáticos, o aumento do valor do salário mínimo impõe-se não apenas como uma urgência social, mas

também, como anteriormente referido, pelo seu impacto na capacidade de consumo dos trabalhadores como

medida de estímulo económico.

O aumento do salário mínimo nacional representa ainda, e sobretudo, um imperativo constitucional,

previsto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, como uma responsabilidade do Estado e um

direito dos trabalhadores.