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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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Assim, está plenamente justificado o aumento do salário mínimo nacional, conforme já devia cifrar-se

desde 2011, o que proporcionaria de imediato uma melhoria na vida de centenas de milhares de trabalhadores

e suas famílias e, consequentemente, um impacto muito importante na iminentemente explosiva situação

social.

Deste modo, o aumento do salário mínimo nacional constitui, simultaneamente, um imperativo

constitucional, uma urgência social, o respeito pela decisão da concertação social e, acima de tudo, uma

necessidade para a recuperação económica do País.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do

artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Aumento da retribuição mínima mensal garantida

1. O valor da retribuição mínima mensal garantida é obrigatoriamente aumentado, regendo-se o

processo nos termos do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro.

2. Os valores de referência não podem ser inferiores ao acordo social estipulado em 2006, atualizado

pelos indicadores oficiais da inflação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor imediatamente após a publicação do Orçamento de Estado posterior à

sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 91/2013 DE 10 DE JULHO, QUE PROCEDE À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS A ADQUIRIR E DAS CAPACIDADES

A DESENVOLVER PELOS ALUNOS E DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

(publicado no Diário da República n.º 131,1.ª série, de 10 de julho)

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 55/XII (2.ª) (PCP), os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o

Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, que «Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 139/2012,

de 5 de julho, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos