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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/XII (2.ª)

APROVA A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS,

ADOTADA EM ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 1996

Sob a égide do Conselho da Europa, foi adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996, a Convenção

Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, a qual foi assinada pela República Portuguesa em 6 de

março de 1997, e que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de julho de 2000.

A referida convenção constitui uma medida importante na proteção dos direitos das crianças, passando a

estar previstos e legalmente protegidos os seus direitos processuais de âmbito familiar e estabelecendo-se um

enquadramento legal para as funções e deveres das autoridades judiciais e dos representantes legais.

Entre as medidas processuais que se destinam a assegurar o exercício dos direitos das crianças em

processos judiciais, encontram-se as questões familiares, adoção, regulação do poder paternal, direito à

proteção contra a violência e o abuso, direito à educação, e assistência médica e de representação dos

processos familiares. De especial interesse para a criança estão os relativos à custódia, residência, direito de

visita, questões de filiação, adoção, tutela, administração de bens, assistência educativa, regulação do poder

paternal, proteção contra tratamentos cruéis e degradantes e tratamentos médicos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em

25 de janeiro de 1996, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013.