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26 DE JULHO DE 2013

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Artigo 9.º

Incompatibilidade

As EMIE não podem exercer a atividade das EIIE.

SECÇÃO II

Procedimento, duração e outras vicissitudes do reconhecimento das EMIE

Artigo 10.º

Pedido de reconhecimento por entidades com certificação

As entidades que possuam certificação de acordo com a ISO 9001 para as atividades de manutenção de

instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, IP, ou por entidade homóloga

signatária do acordo multilateral da EA, devem apresentar o pedido de reconhecimento como EMIE ao diretor-

geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do documento comprovativo da respetiva certificação;

b) Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições

em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, capital e sede, nomes dos representantes legais bem

como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva;

c) Cópia simples do respetivo documento de identificação, se o requerente for pessoa singular;

d) Quadro de pessoal ao seu serviço em território nacional, nos termos do artigo 5.º, juntamente com os

documentos comprovativos das qualificações profissionais dos técnicos responsáveis pela manutenção e

cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados com esses técnicos;

e) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia

financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e

regulamentares aplicáveis à atividade de manutenção de instalações de elevação, comprometendo-se a

assegurar o seu estrito cumprimento.

Artigo 11.º

Pedido de reconhecimento por entidades sem certificação

1 - As entidades que não possuam certificação, de acordo com a ISO 9001, para as atividades de

manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, IP, ou por entidade

homóloga signatária do acordo multilateral da EA, devem apresentar o pedido de reconhecimento como EMIE

ao diretor-geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos, para além dos referidos nas

alíneas b) af) do artigo anterior:

a) Organograma da empresa;

b) Relação do equipamento utilizado no exercício das atividades, acompanhado dos respetivos certificados

de calibração, devendo incluir, pelo menos, o seguinte:

i) Taquímetro;

ii) Megaohmímetro;

iii) Pinça multimétrica;

iv) Luxímetro.

c) Declaração de que possui de um sistema informático adequado ao exercício da sua atividade;

d) Declaração de que dispõe de um sistema de comunicação bidirecional que lhe permita oferecer

atendimento permanente e serviços de socorro em casos de emergência;

e) Declaração de que dispõe de regras relativas ao arquivo e organização de dados relativos às

instalações de elevação cuja manutenção seja da sua responsabilidade.