O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 188

86

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2010/A, de 22 de julho,

veio criar a Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas Legislativas Necessárias ao

Desenvolvimento e Operacionalização da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo na Região

Autónoma dos Açores. Este diploma teve origem no Projeto de Resolução n.º 18/2010, apresentado em 11 de

maio.

De acordo com o preâmbulo, a plena execução do normativo resultante da terceira revisão do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, torna

necessária a produção ex novo de um conjunto de atos legislativos e a eventual atualização de outros.

No primeiro caso encontram-se, desde logo, os diplomas relativos à iniciativa legislativa e referendária dos

cidadãos, ao regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito e ao registo público de interesses na

Assembleia Legislativa, enquanto no acervo, porventura, a necessitar de atualização podem incluir-se o

regime de execução do estatuto dos deputados e a regulamentação dos órgãos representativos das ilhas.

Decorrido pouco mais de um ano sobre a entrada em vigor da terceira revisão do Estatuto Político-

Administrativo e quando já se perspetiva a abertura de um novo processo de revisão constitucional, importa

que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores dê particular atenção ao desenvolvimento e

operacionalização das alterações resultantes da referida revisão estatutária.

Na sequência dos trabalhos da mencionada Comissão, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

apresentou a anteproposta de Lei n.º 1/IX – Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma dos Açores, em 27 de abril, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A aprovação desta anteproposta deu origem à Proposta de Lei n.º 74/XII (1.ª) - Comissões de Inquérito da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, iniciativa que deu entrada na Mesa da Assembleia

da República em 20 de junho de 2012. No entanto, em 4 de novembro de 2012, esta proposta de lei veio a

caducar devido ao fim da Legislatura na Região Autónoma dos Açores.

É neste contexto que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores vem agora apresentar a

presente proposta de lei, proposta esta idêntica à anteriormente caducada.

De mencionar que a Proposta de Lei n.º 161/XII teve origem na anteproposta de Lei n.º 4/X – Comissões

de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da autoria de todos os Grupos

Parlamentares com assento naquele Parlamento, tendo sido aprovada por unanimidade em 21 de junho de

2013.

No site da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores poderá ser encontrada diversa

informação sobre esta matéria.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e Itália.

ESPANHA

O Parlamento Vasco nasceu após a aprovação, em 25 de outubro de 1979, do Estatuto de Autonomía

tendo realizado a sua primeira sessão em 31 de março de 1980, na sede das Juntas Generales de Bizkaia na

cidade de Gernika. É composto por 75 deputados que representam os cidadãos das três províncias que

compõem a comunidade autónoma do País Basco: Álava, Guipúzcoa e Biscaia. As suas principais

competências encontram-se definidas nos artigos 25.º a 28.º da Constitución española. A Constituição

determina, também, que o Parlamento funcionará em Plenário e em Comissões e que deverá elaborar um

regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.

O Estatuto da Autonomía do Parlamento Vasco não faz qualquer referência nem às comissões de inquérito,

nem ao poder de investigação do Parlamento. A única menção ao controlo parlamentar, no seguimento da

Constituição, consta do artigo 25.1 e determina que o Parlamento Basco exerce a função legislativa, aprova os

orçamentos e controla a ação do Governo basco. Assim sendo, esta matéria foi relegada para o regulamento

parlamentar.