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4 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 448/XII (3.ª) ALTERA A LEI DA CONCORRÊNCIA PARA PROTEGER AS MPME DOS ABUSOS DE PODER E DE DEPENDÊNCIA ECONÓMICA DOS MONOPÓLIOS

1. A Proposta de Lei n.º 45/XII (1.ª) do Governo PSD/CDS para alteração do quadro legal da regulamentação da concorrência (Lei n.º 18/2003) constituía, pretensamente, uma das ditas “reformas estruturais” impostas pela Troica no Pacto de Agressão, subscrito por PS, PSD e CDS-PP. Debatida e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS-PP e PS, deu origem à Lei n.º 19/2012,publicada no Diário da República a 8 de maio, tendo entrado em vigor a 8 de Julho de 2012.
Passado mais de um ano sobre a vigência da nova legislação é fácil fazer o balanço da sua aplicação. A Lei n.º 19/2012 mostra-se, tal como os anteriores quadros legais (Decreto-lei n.º 422/83 e Lei n.º 18/2003) completamente incapaz e impotente de intervir para travar, impedir, corrigir e penalizar situações e ações, que violam e falseiam a “boa, leal e livre” concorrência nos mercados nacionais.
A total frustração dos auspiciosos objetivos e piedosas intenções de sucessivos quadros legais, deveria ter exigido uma rigorosa análise dos legisladores (Governo e Assembleia da República). Mas contra a opinião do PCP, tal não foi feito no processo legislativo que conduziu à aprovação da Lei n.º 19/2012.
2. Se olharmos para evolução dos mercados na economia portuguesa no pós-25 de abril, desde a aprovação do primeiro diploma legal sobre o regime da concorrência (o Decreto-lei n.º 422/83), há um aparente paradoxo: quanto mais se aprofunda o quadro legal, quanto mais este se torna, supostamente, mais restritivo, mais a concorrência é subvertida, estilhaçada, mais a estrutura económica se apresenta monopolizada e oligopolizada.
No entanto, este aparente paradoxo é facilmente desmontado por duas razões centrais.
Em primeiro lugar pelas políticas dos sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP prosseguidas há 35 anos.
De facto, a legislação em defesa da concorrência, adequada que fosse, sempre foi ultrapassada pela concentração monopolista e oligopolista promovida pelas privatizações das empresas públicas, em sectores como a banca, energia, telecomunicações e transportes, entre outros. De facto, de cada vez que uma empresa pública é privatizada quebra-se, inclusive, a possibilidade real de uma efetiva regulação de outras empresas privadas do sector/mercado, pela liquidação de um papel e uma prática de “referência” da empresa pública...
(Mesmo se estas, em geral, subordinadas a políticas viradas para a privatização e a liberalização, nunca desempenharam eficazmente esse papel!). Simultaneamente, reforça-se o bloco monopolista privado, com poder económico e político para ditar leis, impor preços e condições. PSD, CDS-PP e PS, privatizam e liberalizam, constituem, reconstituem e fortalecem monopólios, oligopólios e oligopsónios. Depois, queixam-se de falta de concorrência nos mercados dominados por monopólios naturais, privatizados ou grandes grupos económicos com posições dominantes (por exemplo na grande distribuição!), atingindo sectores de bens transacionáveis, exportadores, a generalidade das pequenas e médias empresas, os sectores produtivos! Perante a submissão do poder político ao poder económico não existe legislação nem regulação que resista… Não é o servo que manda no senhor!