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8 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

3 – [Novo] Sem prejuízo da ponderação, em cada caso concreto, de outros fatores relativos às empresas e ao mercado, presume-se que:

a) Se encontra na situação prevista na alínea a) do número anterior uma empresa que detenha no mercado nacional de determinado bem ou serviço uma participação igual ou superior a 25%; b) Se encontram na situação prevista na alínea b) do número anterior as empresas que detenham no conjunto do mercado nacional de determinado bem ou serviço:

i) Uma participação igual ou superior a 40% tratando-se de três ou menos empresas; ii) Uma participação igual ou superior a 65% tratando-se de cinco ou menos empresas.

4 – [anterior n.º 2].

Artigo 12.º […]

1 – […].
2 – [Novo] Considera-se existir uma situação de dependência económica entre empresas ou entre uma empresa e um grupo de empresas, quando:

a) Um só comprador de uma empresa representar mais de 20% do seu volume de negócio, por referência ao mercado nacional; b) O fornecimento, nomeadamente a distribuição, ou a aquisição de um bem ou serviço for assegurado por um grupo de empresas em posição dominante coletiva nos termos do artigo anterior.

3 – [anterior n.º 2].
4 – [anterior n.º 3].

Artigo 17.º […]

1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – [Novo] Os Órgãos de Soberania e os seus titulares, no desempenho das suas missões e funções de defesa da ordem constitucional e legal, podem comunicar à Autoridade de Concorrência violações da concorrência.

Artigo 24.º […]

1 – O inquérito deve ser encerrado, sempre que possível, no prazo máximo de 6 meses a contar do despacho de abertura do processo.
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].