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30 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013

Por tudo isto, é necessário criar condições para que todos os doentes com esclerose múltipla possam aceder ao tratamento adequado, independentemente da sua zona de residência, do hospital onde são acompanhados ou das negociações anualmente decorridas entre o hospital e as farmacêuticas.
O critério para a medicação administrada deve ser clínico e, como tal, os neurologistas devem poder ter a possibilidade de prescrever a medicação que consideram mais adequada, sem cerceamentos que não sejam os delimitados pelas boas práticas clínicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A disponibilização, em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de medicação de primeira e segunda linha para tratamento de esclerose múltipla; 2. A efetivação de condições para que, como preconizam as boas práticas clínicas, os neurologistas tenham à sua disposição a possibilidade de prescrever qualquer medicamento para tratamento da esclerose múltipla, de primeira ou segunda linha, em qualquer uma das formas farmacêuticas e vias de administração; 3. Que garanta que as alterações de medicação a doentes controlados derivam apenas da relação terapêutica e não de outros motivos como seja a não disponibilização do medicamento por parte da unidade hospitalar em causa.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRESERVE E QUALIFIQUE O SERVIÇO PÚBLICO DA RTP

A célere transformação da televisão, nas últimas décadas, colocou novos desafios ao serviço público. Foi assim que a rapidez das mudanças tecnológicas e os apetites dos grupos de comunicação não comprometeram a legitimidade da missão pública da maioria das televisões europeias.
As exigências no plano da pluralidade ou a diversificação da oferta integraram este eixo de adaptação aos tempos, porque a defesa dos cidadãos e da democracia o exigem. O debate em torno dos serviços públicos de media integrou questões de fundo na exigência à acelerada mudança tecnológica, como a garantia da universalidade no acesso, a diversificação de conteúdos, o reforço da independência face aos poderes, ou o aumento da eficiência financeira num quadro de prestação de contas e uma cultura de avaliação independente. O debate assenta na necessária distinção entre as exigências do serviço público e os de empresas com fins comerciais, na recusa de uma falsa guerra porque cidadãos e clientes não são a mesma coisa.
Afastada, por ora, a ameaça da privatização da RTP, não deixa por isso de preservar atualidade a Petição cujo primeiro subscritor foi António Pedro Vasconcelos ao defender o agendamento em plenário de um debate quanto ao seu futuro. Não perde atualidade pelos princípios invocados: o preceito constitucional consagrado no artigo 38.º, n.º 5, ao estabelecer que “O Estado garante a existência e o funcionamento de um serviço põblico de rádio e televisão”, e o que subjaz á vontade expressa dos subscritores que “não aceitam qualquer medida suscetível de amputar, enfraquecer ou alienar a propriedade ou a gestão do serviço público de rádio e televisão”.