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23 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013

As associações de doentes com esclerose múltipla referem que as administrações hospitalares têm emanado orientações aos mçdicos para prescreverem apenas um “único fármaco a todos os doentes” independentemente de o medicamento se adequar ao estádio da doença e às características do doente.
Ora, a não adequação da terapêutica às características do doente e ao estádio da doença pode comprometer o estado de saúde do doente e, por conseguinte, aumentar os níveis de incapacidade para além de causar instabilidade e ansiedade ao doente.
Não podemos dissociar esta prática das administrações hospitalares dos problemas de subfinanciamento a que os hospitais têm sido votados nos vários orçamentos do Estado, bem como do ataque mais global que o Governo PSD/CDS-PP, ancorado no pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e CDS-PP com a troica estrangeira FMI, BCE e UE, está a desferir ao SNS e aos utentes impossibilitando-os de obter cuidados de saúde de qualidade. As orientações feitas pelas administrações hospitalares baseiam-se em critérios economicistas e não em critçrios clínicos violando assim o “estado da arte” e as “boas práticas clínicas”. O PCP entende que não é aceitável que as administrações hospitalares exerçam qualquer pressão juntos dos clínicos no sentido de os coagir a alterar as suas decisões clínicas e, por conseguinte, as terapêuticas interferindo na sua liberdade de prescrição.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas:

1. Que sejam disponibilizados os tratamentos adequados aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos atendendo às características dos doentes, ao estádio da doença cumprindo assim as melhores práticas clínicas.
2. Que seja respeitada a autonomia da prescrição médica.
3. Que seja travada a alteração coerciva da medicação disponibilizada aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos.
4. Que os hospitais sejam dotados de verbas necessárias para a aquisição de medicamentos aprovados e com autorização para a comercialização de molde a serem disponibilizados aos doentes que deles necessitem para evitar situações de incapacidade que a patologia pode gerar.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Bernardino Soares — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — Paula Baptista — Bruno Dias — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 836/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO IMEDIATO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Em Portugal existem mais de um milhão e duzentos mil trabalhadores/as pobres. Esta realidade justificase, em parte, com a proliferação do subemprego e de outras formas de emprego parcial e precário, mas sobretudo devido à desvalorização do salário mínimo (SMN) que desde 2011 se encontra congelado nos 485€.
O salário mínimo nacional, auferido por mais de meio milhão de trabalhadores, está 160 euros abaixo do recebido no Estado espanhol e representa apenas 57% da média europeia. Apesar da propaganda do Governo sobre os efeitos virtuosos de um salário mínimo de miséria no mercado de trabalho, o valor demasiado baixo do SMN tem vindo a pressionar uma baixa generalizada dos salários sem que isso tenha tido alguma repercussão positiva nos números do desemprego.