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31 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do PCP e do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 166/XII (2.ª) (ALRAA) Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA.
Data de admissão: 24 de julho de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Dalila Maulide e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 20 de setembro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 19 de julho de 2013, tendo sido admitida e anunciada no dia 24 do mesmo mês, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para emissão de parecer fundamentado sobre a adoção de processo de urgência, nos termos previstos no artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República. Em reunião ocorrida a 29 de julho de 2013, a COFAP aprovou o referido parecer, elaborado pelo Sr. Deputado Honório Novo (PCP), aprovado subsequentemente em sessão plenária de 30 de julho de 2013. Em reunião da Comissão ocorrida a 11 de setembro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão em sede de apreciação na generalidade a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP). Com a iniciativa em apreço, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) pretende alterar o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho – Aprova o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham (na sua redação atual), em termos cujo aprofundamento é efetuado adiante nesta Nota Técnica.
Os proponentes começam por recordar, na exposição de motivos, que o regime em vigor, e os sucessivos adiamentos para a sua entrada em vigor, tem merecido uma contestação generalizada dos diversos económicos, não tem “em linha de conta a realidade da produção, da distribuição e da logística moderna, nem as características multifacetadas das diversas operações em Portugal” e não traz “clareza e previsibilidade”, dado ser “composto por regras desordenadas e impraticáveis”. Nestes termos, com a presente Proposta de Lei, a ALRAA pretende alterar o Decreto-Lei em apreço e contribuir para clarificar e ordenar o referido regime.


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