O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013

consequentemente apresentando baixas taxas de execução ou desvios relevantes face às metas previstas nesses Planos.
O Relatório do Estado do Ambiente de Portugal de 2011 (REA) refere a este propósito, que, de acordo com a avaliação final do 6º Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, a dissociação entre a utilização de recursos e o crescimento económico não conduziu, como era desejável, a um decréscimo da utilização geral dos recursos, verificando-se que a produção de resíduos em Portugal tem aumentado a uma taxa superior a do desenvolvimento económico (PIB), que desacelerou, em resultado da crise económica.
Não obstante, a ligeira redução dos quantitativos produzidos, no ano de 2011, de 6% face ao ano anterior, 0 REA de 2012 reconfirma que Portugal continua a apresentar indicadores e valores de produção de resíduos acima das metas previstas nos Planos setoriais para o referido ano.
A gestão dos resíduos perigosos em Portugal é um dos casos demonstrativos do desfasamento entre as medidas e objetivos previstos no Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI) e a realidade no terreno.
Este Plano, previa assim a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, com foco nos perigosos, que permitisse para além da inventariação, acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a tratamento e destino final, e a construção de Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).
Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de tratamento, com capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 ton de resíduos perigosos e desse modo resolver o vazio tecnológico que existia, no que respeita às opções de gestão desta tipologia de resíduos, para os quais, a atividade de coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de resíduos perigosos, (maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no país, não respondiam às necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária determinava.
Com a instalação de dois CIRVER em Portugal, pretendia-se assim, com esta política de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, concretizar o princípio da auto - suficiência, com vista a reduzir e se possível eliminar os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, privilegiar a valorização dos resíduos perigosos, para posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente, e a minimização da quantidade desses resíduos depositados em aterro.
Porém, volvidos 5 anos desde a construção dos CIRVER, se considere que o país se encontra praticamente autossuficiente em matéria de tratamento de resíduos perigosos e se ter registado uma diminuição muito significativa dos resíduos sujeitos a movimento transfronteiriço em Portugal, verifica-se que os quantitativos que dão entrada nos CIRVER estão longe dos objetivos delineados para essas unidades, funcionando muito abaixo da sua capacidade de produção e tratamento.
No ano de 2011, os CIRVER procederam ao tratamento de cerca de 163 mil toneladas, o que corresponde a 64% do valor previsto processar anualmente, o que traduz um desvio significativo que importa analisar e fiscalizar, por forma a garantir que os investimentos realizados e que as instalações que compreendem o sistema de tratamento de resíduos, são geridos de forma eficiente e que asseguram o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de gestão de resíduos perigosos.
È o caso da inatividade das “unidades de descontaminação de solos” construídas e disponíveis nos CIRVER para dar resposta à contaminação histórica dos solos nacionais, mas que a inexistência de regulamentação específica sobre esta matéria (diga-se aliás que Portugal é dos poucos países da UE que ainda não fez) não permite, por um lado, resolver este problema ambiental e por outro, inverter a atual insustentabilidade operacional dos CIRVER.
Ainda do lado das medidas regulação e fiscalização, importa também assegurar mecanismos de supervisão e controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER e na coincineração, isto é, que são recebidos nos cerca de 250 operadores, licenciados para proceder à sua armazenarem, de modo a garantir condições de igualdade concorrencial, ao nível dos requisitos legais e ambientais exigidos no tratamento dos resíduos perigosos.
Neste contexto é de saudar o Plano de Ação instituído pelo Ministério que detém este tutela, com vista ao controlo dos fluxos de movimentação dos Resíduos Perigosos (RP), de entrada e saída dos RP dos operadores de gestão de resíduos, de modo a controlar que os mesmos seguem as melhores práticas e técnicas ambientais disponíveis, bem como assegurar o cumprimento das normas em vigor.