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28 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

2.6.3.3.2. Serviços Partilhados de Recursos Financeiros A nível financeiro, destaca-se a solução de gestão de recursos financeiros em modo partilhado (GeRFiP).
Em 2013, como previsto, concluiu-se a sua disseminação a todos os organismos dotados de autonomia administrativa da Administração Central e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta iniciativa proporcionou uma mudança de paradigma – da contabilidade de caixa para a contabilidade patrimonial – possibilitando assim maior qualidade e rigor da informação analítica e de gestão.
A utilização dos serviços partilhados na área financeira permite ainda a obtenção atempada da informação financeira consolidada de todos os organismos aderentes, melhorando significativamente a capacidade de monitorização e controlo numa perspetiva global.
Para 2014 perspetiva-se, nesta área: Consolidação gradual da implementação do modelo de serviços partilhados assumindo, uma distribuição de atividades e tarefas (split de processos) mais eficiente; Melhoria crescente da informação de gestão disponibilizada a todos os níveis; Implementação de iniciativas de simplificação do processo contabilístico, acompanhadas pela desmaterialização da faturação – fatura eletrónica entre operadores económicos e Estado e/ou autofacturação.

2.6.4. Redução dos Pagamentos em Atraso O Governo deu em 2012 início a uma estratégia que permite, de forma duradoura, diminuir o stock dos pagamentos em atraso.
Com a aprovação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e respetiva Regulamentação, criaram-se regras que aumentam o grau de responsabilização de cada entidade das Administrações Públicas e, consequentemente, dificultam o aumento dos pagamentos em atraso. Mais ainda, criaram-se condições para executar programas de redução dos pagamentos em atraso, nomeadamente o Programa de Regularização de Dívidas a fornecedores do Sistema Nacional de Saúde e o Programa de Apoio à Economia Local.
No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira («PAEF-RAM»), o Governo Regional da Madeira está a executar uma estratégia para o pagamento de compromissos em atraso, consistindo numa operação de consolidação de dívida no valor de até 1.100 milhões de euros. Esta operação permite desonerar empresas credoras da Região com significativos impactos no normal funcionamento da sua atividade.
O Governo continuará empenhado em reduzir os pagamentos em atraso, de forma a permitir o aumento de eficiência da economia, a redução de incerteza e o aumento de liquidez na economia.

2.6.5. Eficiência da Despesa Social O Governo tem pautado a sua ação por uma lógica de contenção de forma sustentada do crescimento da despesa pública e do combate à ineficiência do sistema, destacando-se a aplicação de um conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas e que procuram o reforço estrutural do sistema de segurança social.
Noutro plano, e de modo a melhorar a eficiência ao nível da despesa prosseguir-se-ão com medidas que permitem racionalizar e otimizar a estrutura administrativa, como o reforço de medidas de combate à fraude e evasão e de reestruturação voluntária de dívidas, que permitem defender a sustentabilidade da Segurança Social, os trabalhadores e contribuir, assim, para a consolidação do Orçamento da Segurança Social, e consequentemente da despesa pública.
Será feito um esforço para garantir o cumprimento contributivo, tanto pelo reforço das ações de prevenção de evasão contributiva, como pela redução dos erros verificados nas declarações de remunerações.
Face aos constrangimentos do sistema de informação do Sistema de Segurança Social encontra-se em fase de implementação, desenvolvimento e otimização um conjunto de alterações, de forma a tornar o sistema mais eficiente, transparente e dotado de informação aos contribuintes e beneficiários, acerca da real situação contributiva.


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