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3 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

3- Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Aprovada em 11 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM ARTICULAÇÃO COM A ACADEMIA, PROMOVA UM ESTUDO QUE ABORDE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA FRAGMENTAÇÃO HIDRÁULICA EM PORTUGAL, E QUE PROMOVA ESTRITA REGULAMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO E SALVAGUARDA DOS RESPETIVOS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOBRE AS POPULAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a academia, promova um estudo que aborde as vantagens e desvantagens da fragmentação hidráulica em Portugal, e que promova estrita regulamentação de avaliação e salvaguarda dos respetivos impactos ambientais e sobre as populações.

Aprovada em 11 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 413/XII (2.ª) (CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PASSES DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS PARA DESEMPREGADOS, BENEFICIÁRIOS DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO E DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR PARTE III - CONCLUSÕES PARTE IV - ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Prévia 1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da Republica em 16/05/2013.
2 – Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da Republica, baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR).