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8 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

sendo ultrapassada apenas pela Grécia (21,4%), Lituânia (20,0%), Bulgária (22,3%), Espanha (21,8%), Roménia (22,2%) e Letónia (19,3%). A partir de agosto de 2011, os referidos beneficiários do subsídio do desemprego, do complemento solidário e do rendimento social de inserção supracitados, titulares do Passe Social+, podem beneficiar de um desconto face aos preços normais estabelecidos. Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social+5, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos. De acordo com o preâmbulo da citada Portaria-Lei n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.
O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte: a) Área Metropolitana de Lisboa – Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA; b) Área Metropolitana do Porto – Assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8 e Z9.
Nos termos da citada Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, a assinatura do Passe Social+ passa a consubstanciar-se em dois escalões de bonificação, A e B, com desconto de 50% e 25%, respetivamente.
Assim, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos e do Rendimento Social de Inserção podem beneficiar de uma redução de 50% e os beneficiários do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego (com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS) podem beneficiar de uma redução de 25%6, sobre o valor da aquisição dos títulos de transporte preenchendo os requisitos do artigo 3.ºA da mesma portaria.
Podem ainda beneficiar da redução de 25% face ao valor de aquisição dos títulos de transporte os reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), bem como agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.
De acordo com o Relatório de Contas de 2012 dos Transportes Intermodais do Porto, o ano de 2012 refletiu um decréscimo na procura global do sistema de Transportes Públicos da Área Metropolitana do Porto (AMP), registando-se uma redução de 7,3% face ao ano anterior do número total de validações (incluindo de títulos próprios STCP e CP), para um total de 172,6 milhões. No entanto, verificou-se uma subida de 4,8% das validações com títulos intermodais Andante, para um total de 109,7 milhões de validações.
Os títulos de assinatura normal continuam a evidenciar-se como os de maior procura (35,2 milhões de validações) com cerca de 32,1% do total de validações no ano em análise. Esta percentagem sofreu um decréscimo de 6,3 p.p face ao exercício anterior devido à redistribuição da procura resultante do aparecimento de novos títulos de transporte de caráter social.
As validações com assinaturas de Tarifário Social na sua globalidade (Júnior, Estudante, Reformado/Pensionista, Sénior, Social+, 4_18 e Sub23) registam um crescimento de 28% face a 2011. 5 O Passe Social+ destina-se a pessoas ou famílias que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos. Divide-se em dois escalões de bonificação: A e B Escalão A: redução de 50% no valor de aquisição dos títulos de transporte abrangidos, para: - Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos; - Beneficiários do Rendimento Social de Inserção. 6 Nos termos do artigo 3º-A da Portaria nº 272/2011, de 23 de setembro, com a redação dada pela Portaria nº 36/2012, de 8 de fevereiro, podem ainda integrar o escalão B: Indivíduos: - Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); - Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2: o valor do IAS. Famílias: • Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2: o valor do IAS (o valor do Indexante de Apoio Social a considerar ç 419,22 €).
A obtenção do acesso ao Passe Social + é efetuada nos operadores de transporte público coletivo de passageiros - CP, Metro de Lisboa, CARRIS, Transtejo/Soflusa, Transportes Coletivos do Barreiro.