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19 | II Série A - Número: 014 | 24 de Outubro de 2013

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN) e Paula Granada (BIB).

Data: 18 de outubro de 2013.

VII. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2013, tendo sido admitida a 15 de outubro e anunciada no dia subsequente. Na data da sua admissão, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade.

Em reunião ocorrida igualmente a 15 de outubro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autor do parecer o Senhor Deputado João Galamba (PS).

O Governo insere o diploma como uma sua prioridade desde o início da presente Legislatura, considerando que a reforma do IRC tem um impacto na promoção do crescimento económico sustentável, baseado no investimento privado e na internacionalização da economia, termos em que considera essencial estimular o investimento de forma a interverter este ciclo negativo e iniciar uma nova fase de crescimento económico e criação de emprego. Neste sentido, o Governo considera que a reforma do IRC terá um papel decisivo no aumento da competitividade da economia portuguesa e na afirmação de Portugal como destino favorável ao investimento estrangeiro, promovendo a resolução de alguns dos problemas que penalizam o sistema fiscal português, através, entre outras, das seguintes medidas:
Redução de taxas aplicáveis; Redução de obrigações declarativas e acessórias; Criação de um regime simplificado para as pequenas e médias empresas; Promoção de medidas que facilitam a internacionalização e competitividade global das empresas portuguesas. Em termos de enquadramento legal, o Governo propõe-se alterar, desde logo, o Código do IRC.
Dada a dimensão das alterações propostas, o quadro comparativo entre o enquadramento legal em vigor e as alterações constantes da proposta de lei consta de documento autónomo a esta Nota Técnica, disponível na página internet da iniciativa.

O Governo propõe, ainda, modificar o artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, nos seguintes termos:

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