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39 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013

cuja urbanização se encontre programada, mantêm essa classificação até ao termo do prazo de execução das obras de urbanização que tenha sido estabelecido.
4 - Os terrenos que, à data da entrada em vigor da presente lei, estejam classificados como solo urbano, sem que a respetiva urbanização se encontre programada ou sem que tenha sido estabelecido prazo de execução das obras de urbanização, mantêm a classificação como solo urbano desde que, até à data do início do procedimento de elaboração, alteração ou revisão do plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal aplicável, seja adotada nova programação de acordo com o regime estabelecido na presente lei e na respetiva legislação complementar.

Artigo 83.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto; b) O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 313/80, de 19 de agosto, 400/84, de 31 de dezembro, e 307/2009, de 23 de outubro; c) O Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de maio.

Artigo 84.º Início de vigência

A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor dos diplomas que reveem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e o regime jurídico da urbanização e edificação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 846/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA TROPICAL E DE TODOS OS POSTOS DE TRABALHO)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 846/XII (3.ª) ao abrigo do disposto das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2013, tendo sido admitida a 15 de outubro de 2013, data em que baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para discussão.
3. Procedeu-se à discussão do Projeto de Resolução n.º 846/XII (3.ª) no dia 22 de outubro de 2013, nos seguintes termos:

A Deputada Rita Rato (PCP) começou por agradecer aos restantes grupos parlamentares a disponibilidade para procederem à discussão desta iniciativa que Recomenda ao Governo a salvaguarda do Instituto de Investigação Científica e Tropical (IICT) e de todos os postos de trabalho. O Grupo Parlamentar do PCP tem

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