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26 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como as pensões de sobrevivência fixadas a partir daquelas, são oficiosamente recalculadas, para revalorização dos valores das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela da pensão nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
9 - O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Artigo 8.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […] 4 - […].
5 - São revogados os n.ºs 2 a 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março.

Artigo 9.º […] 1 – […] 2 – […] 3 - O regime de suspensão da pensão previsto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela presente lei, bem como o disposto no artigo 4.º-A, aplica-se às situações de exercício de funções constituídas ou renovadas a partir da entrada em vigor da presente lei.

[…]”

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2013.
Os Deputados, Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — CDS-PP João Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).

———

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de eliminação

Artigo 7.º […]

Eliminado.