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35 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

Texto final

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
2 - A presente lei altera, ainda, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º Aditamento ao mapa anexo relativo ao artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

São aditados os n.ºs 21-A e 21-B ao mapa anexo a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, com a seguinte redação:

«21-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local - cooperação técnica e financeira - no montante de até € 300 000, para o orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, independentemente da classificação orgânica e funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.
21-B - Transferência de verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local - cooperação técnica e financeira - no montante de € 40 396, para o Fundo de Financiamento das Freguesias, destinada ao financiamento, em 2013, da Freguesia do Parques das Nações.»

Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 36.º e 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º […]

1 - […].
2 - […].
3 - […]:

a) 2,73 milhões de euros pela criação de 1 até 2 postos de trabalho; b) 3,55 milhões de euros pela criação de 3 a 5 postos de trabalho; c) 21,87 milhões de euros pela criação de 6 a 30 postos de trabalho;