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39 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013


beneficiário de isenção de IRS ou IRC que não seja obrigado à entrega de declaração de rendimentos de IRS ou IRC pode ser requerido, por este ou por um seu representante, no prazo máximo de 6 meses a contar da data em que foi efetuada a retenção, através de formulário a apresentar junto da entidade registadora direta. 2 - […].
3 - Decorrido o prazo referido no n.º 1, o reembolso do imposto indevidamente retido deve ser solicitado através de formulário dirigido ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que tenha sido efetuada a retenção do imposto.
4 - […].
5 - Considera-se «imposto indevidamente retido» o imposto retido a beneficiário de isenção de IRS ou IRC que, por erro ou insuficiência de informação, não foi como tal enquadrado.
6 - Nas situações previstas no n.º 3, o reembolso do imposto retido na fonte deve ser efetuado até ao final do terceiro mês posterior à apresentação do formulário e dos elementos que comprovem os pressupostos de que depende a isenção e, em caso de incumprimento desse prazo, acrescem à quantia a reembolsar juros indemnizatórios calculados a taxa idêntica à aplicável aos juros compensatórios a favor do Estado.
7 - Para efeitos da contagem do prazo referido no número anterior, considera-se que o mesmo se interrompe sempre que o procedimento estiver parado por motivo imputável ao requerente.

Artigo 10.º […]

1 - […].
2 - […].
3 - Sempre que, após a compensação prevista na alínea b) do número anterior, se mantenha um saldo devedor pelo período consecutivo de três meses, ou o seu valor ultrapasse € 50.000, a entidade registadora direta ou o seu representante pode solicitar ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira o respetivo reembolso, através de requerimento a apresentar na Unidade de Grandes Contribuintes.
4 - O membro do governo responsável pela área das finanças pode definir, por portaria, os procedimentos específicos a adotar para efeitos de processamento e contabilização do imposto devido na data do vencimento do cupão ou no reembolso dos valores mobiliários, bem como os termos e os prazos do pedido de reembolso referido no número anterior.

Artigo 11.º […]

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].