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181 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Manutenção dos mecanismos que asseguraram a eficácia na utilização dos recursos financeiros, a par da simplificação e desburocratização encetada ao nível organizacional; Aprovação de diplomas e alteração de procedimentos que agilizem e simplifiquem a ação da Administração junto das empresas e cidadãos; Melhoria da eficácia dos sistemas de gestão de risco; Apoio ao investimento mediante medidas promotoras da competitividade e da sustentabilidade dos sectores agroalimentar, florestal e do mar; Concentração dos apoios ao investimento na produção de bens transacionáveis com valor acrescentado e aumento do valor das exportações mediante estratégias de promoção dos produtos agrícolas, florestais e da pesca; Potenciação da competitividade e do desenvolvimento sustentável dos sectores agroalimentar, florestal e do mar mediante uma investigação fortemente aplicada e orientada para a criação de valor, racionalizando recursos e tornando-os mais eficazes. O Governo considera que a consolidação do contributo dos sectores agroalimentar, florestal e do mar para o crescimento nacional e sustentabilidade dos territórios decorre, em larga medida, da operacionalização dos instrumentos comunitários definidos, pelo que é determinante para Portugal assegurar a prossecução das novas medidas e a utilização eficaz, logo desde o seu início, dos novos quadros de programação no âmbito do desenvolvimento rural e dos assuntos marítimos e das pescas, que se iniciam em 2014. O Orçamento de Estado para 2014 prevê que as medidas transversais de consolidação orçamental no âmbito da reforma do estado permitirão uma poupança de 20,7 milhões de euros, sendo que a nível setorial as medidas a serem aplicadas em 2104, terão um impacto na redução da despesa na ordem dos 25M€, em particular com as despesas com o pessoal. As medidas setoriais identificadas pelo governo para 2014 incidem na simplificação de instrumentos e de procedimentos e interoperabilidade dos sistemas de informação; na política de aquisição de bens e serviços (restruturação dos serviços de investigação e dos laboratórios do estado e a criação de serviços partilhados em diversas áreas); na melhoria da eficácia de meios e sucessiva diminuição de custos (reorganização de medidas de sanidade animal, medidas de alteração da forma de financiamento de despesas nacionais e

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