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264 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

recomendada pelo Conselho Europeu, no dia 18 de junho de 2013 (ver Caixa 3). Com efeito, de acordo com esta recomendação “para pôr termo à situação de défice orçamental excessivo”, Portugal deveria estabelecer como objetivo uma melhoria para o saldo estrutural de 0,6 p.p. do PIB em 2013, 1,4 p.p do PIB em 2014 e 0,5 p.p. do PIB em 2015.
20 Tabela 5 – Do saldo orçamental ao saldo estrutural (em percentagem do PIB e em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2014 e DEO/2013-2017) e cálculos da UTAO. | Nota: as medidas temporárias consideradas em 2014 no âmbito do DEO/2013-2017 dizem respeito à estimativa do efeito líquido da despesa com indemnizações de rescisões na administração pública (562 M€ ou 0,3% do PIB). O valor considerado para medidas temporárias em 2014 no âmbito do OE/2014 é de apenas 183 M€, estas estão identificadas na caixa 4.
11 De acordo com a projeção oficial, o saldo primário estrutural deverá aumentar em 2014, num contexto de ligeira melhoria da conjuntura económica, passando a política orçamental a assumir uma natureza restritiva e contra cíclica. O esforço de consolidação orçamental (medido pela variação do saldo primário estrutural) foi significativo em 2011 e 2012, tendo atingido 3,5 e 2,6 p.p. do PIB, respetivamente (Gráfico 7 e Tabela 6). Com efeito, uma variação desta dimensão foi necessária de modo a contrariar o aumento do custo de financiamento da dívida pública e o efeito causado pela degradação da atividade económica. Para 2014, já não se projeta um contributo negativo do ciclo económico, pelo contrário, este deverá concorrer para a correção do défice público. Assim, de acordo com a projeção oficial incluída no OE/2014, a consolidação orçamental, num contexto de uma conjuntura económica mais favorável, passa a assumir uma natureza restritiva e contra cíclica. Note-se que a necessidade de consolidar as contas públicas e de estancar a acumulação de dívida pública, num contexto de degradação da atividade económica, tem-se vindo a traduzir, desde 2011, numa política orçamental restritiva e pró-cíclica. 20 Ver o parecer da UTAO sobre a 2.ª alteração ao OE/2013 sobre o facto da variação do saldo estrutural projetado para 2013 ser inferior à melhoria mínima exigida, de 0,5 % do PIB pelo artigo 5.º, n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, e que também se encontra transposto na 7.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, artigo 12.º-C, n.º 6 da Lei n. 37/2013, de 14 de junho, relativo à “Regra do saldo orçamental estrutural”.
2013 (p) 2014 (p)
Saldo Orçamental
-4,3 -6,4 -5,9
-4,0
-5,5 -4,0
Medidas temporárias 3,0 -0,6 -0,1 0,1 0,1 -0,3
Saldo orçamental excluindo medidas temporárias -7,4 -5,8 -5,8 -4,1 -5,6 -3,6
Componente cíclica -0,8 -1,6 -1,9 -1,3 -2,0 -1,5
Saldo estrutural -6,5 -4,2 -3,9 -2,9 -3,6 -2,1
Variação do saldo estrutural 2,2 2,3 0,4 1,0 0,7 1,4
Saldo primário estrutural -2,5 0,1 0,5 1,5 0,8 2,2
Var. do saldo primário estrutural 3,5 2,5 0,4 1,0 0,7 1,4
2013 (p) 2014 (p)
Por memória: [DEO - Abril 2013]
2011 2012