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268 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Caixa 4 – Fatores de natureza temporária ou pontual

A interpretação adequada dos principais agregados orçamentais requer a exclusão de fatores pontuais que condicionam a análise das contas das administrações públicas. Identificam-se de seguida os seguintes: 2012: impacto líquido no saldo: -1047 (i) Aumento de capital da CGD reclassificada como transferência de capital (-) (ii) Transferência do fundo de pensões do BPN (+) (iii) Sobretaxa extraordinária em sede de IRS anunciada em Julho/2011 (+) (iv) Concessão relativa à atribuição dos direitos de utilização da frequência da 4ª geração móvel (+) (v) Regularização de pagamentos devidos à UE no âmbito da revisão do Rendimento Nacional Bruto (-) (vi) Imposto sobre a repatriação de capitais (RERT) (+) (vii) Conversão de suprimentos concedidos pela Parpública em aumento de capital da Sagestamo (-) (viii) Imparidades associadas à transferência de ativos do BPN para a Parvalorem e Parups (-) (ix) Reembolso extraordinário de IVA (+)

2013: impacto líquido no saldo:: -200 (i) Injeção de capital no BANIF reclassificada como transferência de capital (-) (ii) Regime excecional de regularização de dívidas fiscais e contributivas (+) (iii) Crédito fiscal em IRC ao Investimento (-)

2014: impacto líquido no saldo: +192 (i) Concessão de Portos e Marinas (+) (ii) Concessão da Silopor (+) (iii) Indeminizações por rescisões na função pública (-) (iv) Transferência do Fundo de Saúde dos CTT (+) (v) Dividendos da EGREP (+) [atualizado face à versão preliminar com informação prestada pelo Ministério das Finanças]