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56 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apesar da afirmação de que a transformação estrutural está a criar as bases de uma economia mais competitiva e dinâmica, referindo-se às alterações no mercado de trabalho, no mercado de produto e no sistema judiciai, a par do programa de privatizações, verifica-se que simultaneamente estão a ser criadas preocupantes condições de rutura social.
(...) O CES tinha a expectativa que as opções que condicionam o futuro do País fossem enumeradas em termos de linhas força das políticas sectoriais, e não um conjunto mais ou menos vasto de medidas de cariz operacional, sem orientação estratégica clara e revelando alguma descoordenação entre Ministérios na elaboração desta parte do documento.
O CES, realçando que o elemento mais importante das sociedades é "o conjunto das pessoas", não pode deixar de reafirmar a sua preocupação face à fragilidade das linhas de intervenção para 2014 as quais devem responder aos desafios do País em termos de emprego e formação profissional, nomeadamente no que respeita às políticas ativas de emprego, ao emprego jovem e à formação ao longo da vida, em igualdade de oportunidades de género. (...)» Parte III - Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.a), relativa às Grandes Opções do Plano para 2014; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.°, n.° 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.° do mesmo diploma; 3. Compete à Comissão de Economia e Obras Públicas, para os efeitos dispostos no artigo 205.°, n.° 3, e do n.° 1 do artigo 206.° do Regimento da Assembleia da