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15 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

apresentam-se algumas respostas de direito comparado, referindo-se os casos do direito penal em Itália e na Alemanha, terminando com um balanço final da situação em Portugal. GRECO - Compliance report on Portugal [Em linha]: Third Evaluation Round: ”Incriminations (ETS 173 and 191, GPC 2)” : ”Transparency of Party Funding”. Strasbourg: Council of Europe, 2012. [Consult. 15 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: O GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção) integra quarenta e nove países, que se encontram empenhados em cumprir os princípios deste Grupo e beneficiam de processos de avaliação crítica pelos seus pares, nos esforços de prevenção e de luta contra a corrupção e das recomendações que lhe são dirigidas para essa finalidade.
O relatório de avaliação do GRECO, resultante da terceira ronda de avaliação, que incide sobre os procedimentos de incriminação e a regulação e supervisão do financiamento político, salienta a falta de progressos na luta contra a corrupção, por parte das autoridades portuguesas. Os resultados do recémpublicado relatório são desoladores para Portugal, que só implementou satisfatoriamente 1 das 13 medidas recomendadas pelo GRECO. Em relação ao tema I (incriminação) a recomendação VI foi implementada de forma satisfatória e as recomendações I-V não foram implementadas. Em relação ao tema II (transparência no financiamento dos partidos), as recomendações I, II, V e VII só foram parcialmente implementadas e as recomendações III, IV e VI não foram implementadas de todo.
GRECO - Lessons learnt from the three evaluation rounds (2000-2010) [Em linha] : thematic articles. Strasbourg : Council of Europe, [2012]. [Consult. 15 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Esta publicação apresenta, pela primeira vez, a análise de temas selecionados sobre corrupção, levada a cabo em relação ao conjunto dos Membros do GRECO, assim como no que diz respeito a Estadosmembros individualmente considerados. Foi elaborado entre 2004 e 2011 por peritos convidados. O objetivo desta publicação é o de consolidar a riqueza de informações geradas pelo GRECO, no decorrer dos últimos 10 anos, e trazer a público esse conhecimento, em especial a todos aqueles que têm um interesse pessoal ou profissional no combate à corrupção. HARDOON, Deborah; HEINRICH, Finn - Global Corruption Barometer 2013 [Em linha]. Berlin: International Transparency, 2013. [Consult. 17 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Este relatório examina de que forma a corrupção se apresenta na vida das pessoas em todo o mundo, com base nos resultados do levantamento levado a cabo pela “International Transparency”, que envolveu mais de 114 mil entrevistados em 107 países. Refere as experiências diretas das pessoas vítimas de corrupção e detalha os seus pontos de vista sobre a mesma nas principais instituições nos seus países. Este relatório também fornece dados sobre a vontade das pessoas em pôr um fim à corrupção. HEIMANN, Fritz; [et al.] Exporting Corruption – OECD Progress Report 2013 [Em linha]. Berlin: Transparency International, 2013. [Consult. 16 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Portugal está classificado entre os países com «implementação limitada» da Convenção Anticorrupção da OCDE, no relatório de progresso de 2013, publicado em Outubro de 2013, pela “Transparency International”, representada em Portugal pela Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC). O relatório «Exporting Corruption – OECD Progress Report 2013» indica que a Convenção, que visa combater o suborno de agentes e oficiais estrangeiros por empresas envolvidas em negócios internacionais, está a ter poucos ou nenhuns avanços em 30 dos 40 países signatários.
A segunda secção do relatório apresenta as conclusões gerais da Transparência Internacional e inclui dados estatísticos detalhados. A terceira secção aborda as recomendações. A quarta secção contém os relatórios sobre cada um dos países da OCDE, com base nas respostas dos especialistas, especialmente sobre os capítulos sobre “Transparência Internacional”. Estes relatórios nacionais cobrem casos recentes de suborno a agentes públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas e respetiva investigação, lida com questões ligadas ao acesso à informação sobre aplicação e deficiências do quadro Consultar Diário Original