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69 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

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Resumo: No presente artigo o autor analisa a questão do reforço de poderes da Eurojust para permitir o seu fortalecimento. Em janeiro de 2008, 14 Estados-membros apresentaram uma proposta com vista à elaboração de uma Decisão do Conselho Europeu para o fortalecimento da Eurojust. O objetivo desta proposta não é o de substituir a Decisão de fevereiro de 2002, mas apenas corrigi-la, de forma a melhorar substancialmente o funcionamento da Eurojust e reforçar a luta contra crimes mais graves. A Eurojust tem uma posição única ao nível da cooperação judicial no que diz respeito a assuntos criminais. Também tem recursos financeiros suficientes para cumprir a sua função. Contudo, faltam-lhe alguns poderes, devido ao facto de nem todos os sistemas legais dos membros que a compõem terem poderes equivalentes.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Com vista a intensificar a cooperação no âmbito da luta contra a criminalidade, o Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de outubro de 1999, decidiu, no ponto 46 das suas conclusões, criar a Eurojust, com a missão de facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais responsáveis pelos procedimentos penais e dar apoio às investigações criminais em processos de crime organizado, designadamente com base nas análises da Europol, bem como cooperar de forma estreita com a Rede Judiciária Europeia, em especial a fim de simplificar a execução das cartas rogatórias.
A este respeito, foram apresentados vários documentos em 2000, nomeadamente: Uma iniciativa da República Portuguesa, da República Francesa, do Reino da Suécia e do Reino da Bélgica. Uma comunicação da Comissão destinada a clarificar a posição da Comissão em relação à criação da Eurojust.

De seguida, durante a Conferência Intergovernamental, que se realizou em Nice em dezembro de 2000, os Chefes de Estado e de Governo decidiram alterar o artigo 31.º do Tratado da União Europeia (TUE) introduzindo a menção e a descrição das missões da Eurojust. No Conselho Europeu de Laeken, em dezembro de 2001, os Estados-membros decidiram (no ponto 57. das conclusões do Conselho) que, durante a espera de uma decisão sobre a localização da sede de certas agências, a Eurojust terá a sua sede provisória em Haia. No Conselho Europeu de dezembro de 2003, os Estados-membros decidiram que a sede definitiva da Eurojust se situaria em Haia. Na época, esta matéria encontrava-se regulada no artigo 85.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Assim, em 2002, a União aprova a Decisão do Conselho 2002/187/JAI de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade1. Esta decisão institui a Eurojust enquanto órgão da União dotado de personalidade jurídica e determina que cada Estado-membro deve nomear um membro nacional para a sede da Eurojust: um procurador, juiz ou oficial de polícia (este último deve ter competências equivalentes às de juiz ou de procurador)2. Estes membros nacionais serão assistidos por delegados e assistentes. Todos estão sujeitos ao direito nacional do Estado-membro que os nomeou, a quem cabe ainda determinar a natureza das competências judiciárias conferidas ao seu representante nacional. No entanto, os membros nacionais devem usufruir de, pelo menos, poderes ordinários, bem como de outros poderes a exercer de acordo com a autoridade nacional competente ou, em casos urgentes, estabelecidos na decisão. A duração do mandato dos membros sociais é de um mínimo de quatro anos, podendo o Estado-membro determinar a renovação do mandato.
A Decisão 2002/187/JAI sofreu duas alterações: a primeira através da Decisão 2003/659/JAI do Conselho, de 18 de junho de 2003, que altera a Decisão 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, que não introduz nenhuma alteração substancial; a segunda através Decisão 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da Eurojust e que 1 Esta Decisão foi transposta para o ordenamento jurídico interno através da Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto.
2 De acordo com o artigo 7.º-A aditado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Assembleia da República procede à audição prévia das personalidades que o Governo pretenda indicar, designadamente, para membro nacional da Eurojust.


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