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35 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

Desta feita, as principais reformas nesta área política deverão ser conduzidas no sentido de: Aumentar o número de licenciados, atraindo uma camada mais alargada da sociedade para o ensino superior e reduzir o número de estudantes que abandonam os seus cursos sem os concluir; Melhorar a qualidade e a pertinência do ensino superior, de modo a que os curricula satisfaçam as necessidades das pessoas, do mercado de trabalho e das carreiras do futuro, bem como estimular e recompensar a excelência em matéria de ensino e de investigação; Proporcionar aos estudantes mais oportunidades de aquisição de competências adicionais através de estudos ou formação no estrangeiro, assim como encorajar a cooperação transfronteiriça para reforçar o desempenho a nível do ensino superior; Formar mais investigadores com o objetivo de preparar o terreno para as indústrias do futuro; Reforçar os laços entre a educação, a investigação e as empresas para promover a excelência e a inovação; Assegurar que o financiamento é eficaz, autonomizando a gestão do ensino superior e investindo na educação de qualidade para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho.

A tónica colocada por esta Agenda centra-se na reforma do ensino superior – e da formação profissional –, a fim de dotar os jovens das competências que lhes possam garantir um maior nível de empregabilidade. Esta ideia baseia-se no facto de a UE dispor de cerca de 4000 universidades e outras instituições de ensino superior e contar com mais de 19 milhões de estudantes e na conceção de que o ensino superior é um poderoso motor de crescimento económico, podendo representar uma garantia contra o desemprego.
Esta iniciativa da Comissão Europeia faz parte da estratégia europeia para o emprego e o crescimento (Europa 2020), propondo uma reforma destinada a aumentar o número de licenciados, melhorar a qualidade do ensino e maximizar o contributo do ensino superior para que a economia da UE renasça mais forte da crise.
A estratégia identifica, assim, os domínios prioritários em que os países da UE precisam de desenvolver mais esforços para atingir os objetivos comuns aos Estados-membros em matéria de educação e define o modo como a União Europeia pode apoiar as políticas nacionais de modernização.
As iniciativas a nível da UE tenderão a incluir, doravante, uma classificação pluridimensional das universidades, que informará melhor os estudantes sobre os cursos mais adequados, e um sistema de garantias para empréstimos no âmbito do «Mestrado Erasmus» para estudantes que frequentem um ciclo de estudos completo no estrangeiro.
Refira-se, nesta linha, que a Comissão Europeia lançou as suas propostas para o orçamento plurianual da UE (2014-2020) e que estas incluem aumentos substanciais para a educação, a formação e a juventude (mais 73 %), assim como para a investigação (mais 46 %).

A UE considera que, apesar de existirem diferenças significativas entre os sistemas nacionais de ensino, todos os países da UE se defrontam com problemas semelhantes e que, nesta linha, o contributo do programa de modernização da UE será o de ajudar cada país a proceder à reforma do ensino superior mediante: • A identificação das áreas que necessitam de reforma; • O intercàmbio de informações entre países sobre boas e más políticas; • A canalização do financiamento europeu para as áreas onde poderá ser mais necessário e eficaz, especialmente em matéria de cooperação entre instituições de ensino e novas oportunidades para estudantes, docentes e investigadores que pretendam estudar ou receber formação no estrangeiro.

Considerem-se, por fim, as conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior (2011/C 372/09), de 20 de dezembro de 2011, de que se destacam os pontos 4,10 e 18: “4. É essencial reforçar o triângulo do conhecimento, constituído pela educação, a investigação e a inovação, para permitir que o ensino superior contribua para o emprego e o crescimento, para reformar a governação e as estruturas de financiamento e para o tornar internacionalmente mais atrativo; 10. Ligar, sempre que pertinente e adequado, o financiamento de programas de doutoramento aos Princípios para uma Formação a nível de Doutoramento Inovadora e apoiar o desenvolvimento de oportunidades de carreira para investigadores; 18. Facilitar o acesso Consultar Diário Original