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30 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

O capítulo B, intitulado: “Financial and human resources invested in education”, aborda estas questões em 3 vertentes. A primeira, refere-se ao local onde ocorre a despesa, sendo que as despesas com as escolas e universidades, ministérios da educação e outros órgãos diretamente envolvidos no fornecimento e no apoio à educação constituem uma componente e as despesas com a educação fora dessas instituições constituem outra componente distinta.
A segunda vertente refere-se aos bens e serviços que são comprados; nem todos os custos com instituições de educação podem ser considerados despesas de educação direta: os países da OCDE oferecem vários serviços de apoio, como refeições, transporte, habitação, etc., além de serviços de apoio aos alunos e às suas famílias; as despesas com pesquisa e desenvolvimento também podem ser significativas; na educação, nem todas as despesas com bens e serviços ocorrem dentro das instituições educacionais. As famílias podem, por exemplo, comprar livros didáticos e materiais próprios ou procurar aulas particulares para os seus filhos. A terceira vertente, distingue as fontes de financiamento, onde se incluem o setor público e internacional e as famílias ou outras entidades privadas.

OCDE – Terciary education in Portugal [Em linha]: reviews of national policies for education. Paris: OCDE, 2007. 190 p. ISBN 978-92-64-03282-8. [Consult. 30 out. 2013]. Disponível em: WWW: . ISBN 978-9264-00975-2.
Resumo: Esta obra incide sobre a análise do sistema de ensino superior português no quadro das políticas nacionais de educação. Relativamente ao financiamento do ensino superior em Portugal, refira-se o capítulo 6, no qual se defende que o financiamento deve ser tanto quanto possível descentralizado, de forma a promover a eficiência e o uso adequado dos recursos disponíveis. Um sistema de ensino superior ideal deve orientar-se por estratégias de investimento, com vista a atingir os objetivos nacionais para o ensino superior, reconhecendo papéis distintos ao financiamento público e privado.

PINTO, Eduardo Vera-Cruz – O regime jurídico e o financiamento das universidades em Portugal: discursos do poder político e realidades institucionais no autogoverno da FDL (2009-2011). In Estudos de homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISSN 0870-3116. Vol. 6, p.
977-1018. Cota: 12.06.4-318/2012 (6) Resumo: O autor tece várias considerações sobre esta temática, analisando as questões debatidas no encontro da European Platform Higher Education Modernization, subordinado ao tema: “Funding Higher Education: a view across Europe”, nomeadamente, os impactos institucionais negativos da queda do financiamento público nas estratégias de crescimento e no planeamento financeiro das universidades. Conclui apresentando as seguintes propostas: o financiamento não pode ser visto de forma isolada, pois sendo uma questão política, deve ser resolvida no contexto geral do conceito, natureza e missão da universidade pública; deve ser reequacionada a rede nacional de universidades públicas, por forma a adequála a uma oferta diversificada e de excelência na formação universitária em todas as áreas do saber; o ensino politécnico e o ensino universitário devem manter-se como realidades distintas; deve ser mantida uma exigência cultural elevada em todas as áreas de ensino respeitando as especificações pedagógicas de cada área; devem ser dadas ao legislador as regras e bases jurídico-conceptuais de direito universitário; deve ser revista a norma constitucional por forma a considerar as universidades públicas como entidades públicas independentes, separadas do poder executivo; deve ser atribuída a cada universidade pública um orçamento próprio, inscrito no Orçamento do Estado, com base em estimativas de custo por aluno, em função do curso e da universidade, sendo os reitores e diretores responsabilizados pelos atos financeiros da direção e da administração; as verbas das propinas não devem integrar o orçamento de funcionamento das universidades, mas o orçamento de investimento na qualidade do ensino; cada universidade deve responder em Comissão Parlamentar pela sua execução orçamental e pelas suas opções de receita e despesa e informar o governo através de relatórios e planos.