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81 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 863/XII (3.ª) ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

A Via Infante de Sagres, usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de circulação em cada sentido e uma extensão de 133 km, que atravessa longitudinalmente o Algarve, desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim.
A Via do Infante foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000.
Numa terceira fase, já no regime SCUT, foram construídos os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos lanços, com 39 km, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante. Apesar disso, o Governo PS decidiu transformar toda a extensão da Via do Infante numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, SA, a partir de maio de 2000 e por um prazo de 30 anos.
Na Via do Infante, entretanto rebatizada autoestrada A22, circulou-se desde 1992 sem qualquer pagamento de portagens.
Contudo, em março de 2010, o Governo PS decidiu, com base em critérios meramente economicistas, introduzir portagens nas concessões SCUT. Numa fase inicial, foram introduzidas portagens nas concessões SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa da Prata. Meses depois, após negociações entre o PS e o PSD, o Governo tomou a decisão de alargar a introdução de portagens a todas as concessões SCUT do país.
Para a Via do Infante foi anunciada a data de 15 de abril de 2011 para o início da cobrança de portagens, medida que – por razões meramente eleitoralistas face à fortíssima contestação das populações – seria suspensa pelo Governo PS após a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas antecipadas.
Importa relembrar a reação das estruturas regionais algarvias do PSD ao anúncio, por parte do Governo PS, de introdução de portagens na Via do Infante. O PSD, em comunicado de imprensa, insurgia-se contra a introdução de portagens na Via do Infante, considerando-as “uma ignomínia contra o Algarve!”, e apelava “aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas”.
Uns meses depois, pouco tempo após as eleições legislativas, o novo Governo PSD/CDS, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, introduziu a cobrança de taxas de portagem na Via do Infante, a partir do dia 8 de dezembro de 2011, concluindo, deste modo, o processo iniciado pelo anterior Governo PS.
Esta medida foi justificada pelo Governo com o princípio do utilizador-pagador e a necessidade de aumentar as receitas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias nacionais. Na realidade, a introdução das portagens, na Via do Infante e nas demais concessões SCUT, visava apenas reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que exploram, sem qualquer risco, essas mesmas concessões. Podendo optar pela renegociação – ou mesmo pela cessação – dos contratos de concessão, transferindo risco para as concessionárias e reduzindo as escandalosas taxas de rendibilidade, o Governo preferiu colocar o fardo sobre os ombros dos cidadãos e das micro, pequenas e médias empresas, já tão sacrificados pela política de austeridade.
São muitos os argumentos que justificam a abolição cobrança de portagens na Via do Infante.
A Via do Infante foi, em 71% da sua extensão, construída com verbas do Orçamento do Estado e com fundos comunitários do Quadro Comunitário de Apoio (FEDER); os lanços construídos no regime SCUT representam apenas 29% da sua extensão total.
A Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as autoestradas interurbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós.
A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125, antes da entrada em serviço da Via do Infante, era uma das vias com maior sinistralidade do País. Em partes significativas do seu traçado, a EN 125 é uma autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego interurbano. A anunciada – e sempre